Achei importante postar aqui um dos tópicos da nota:
"Petições de solicitação de anuência/notificação de pesquisa clínica de produtos para saúde atualmente são encaminhadas para análise pela GGTPS conforme disposições da RDC Anvisa nº 36/2012. Contudo, ainda permanecem como requisito para submissão da aprovação de pesquisa clínica de produtos para saúde as disposições da RDC Anvisa nº 39/2008.
2. Esclarecemos que embora a RDC Anvisa nº 39/2008 seja o dispositivo legal para solicitar à Anvisa a anuência para a realização de pesquisa clínica, tendo como foco central o desenho/delineamento da pesquisa e sua condução, poderão ser solicitadas informações adicionais que comprovem a segurança mínima dos produtos sob avaliação, demonstrando que o produto é razoavelmente seguro para uso em humanos, inclusive na etapa de uso em pesquisa
clínica."
Para ver a nota técnica completa, acesse: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/2c71528043a5de07bf5fbf4f538af2db/NOTA+TECNICA+-02-14+-GGTPS-Esclarecimentos+sobre+Anu%C3%AAncia+-+Notifica%C3%A7%C3%A3o+de+Pesquisa+Cl%C3%ADnica+de+Produtos+para+Sa%C3%BAde+.pdf?MOD=AJPERES
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